A diferença entre registro de marca e de patente é que a marca registrada é um sinal distintivo que identifica e difere seu produto ou serviço dos demais do mesmo ramo no mercado, protegendo assim sua identidade diante dos seus clientes e impedindo que os demais a utilizem em todo território nacional.
A marca registrada agrega valor, credibilidade e proteção em todo território nacional pelo período de 10 (dez) anos podendo ser renovada pelo mesmo período indefinidamente.
Para realizar o pedido de registro da sua marca junto ao INPI é necessário preencher alguns requisitos tais como: verificar se sua marca se enquadra nas condições de registro, qual classificação de NICE seu empreendimento pertence, a verificação se existe outra marca semelhante a sua já registrada – pesquisa de viabilidade do registro da marca, dentre outros.
Caso tenha alguma dúvida em relação ao registro leia: Como saber se minha marca pode ser registrada?
A patente se refere a uma invenção ou aperfeiçoamento que tem como uma das principais características poder ser produzido em escala industrial.
A concessão da patente lhe dá o direito de uso exclusivo pelo tempo previsto na Lei, ficando assim o mercado impedido de usá-la enquanto vigorar sua invenção/aperfeiçoamento.
A marca registrada está diretamente ligada a maneira que as pessoas a percebem visualmente, um exemplo a marca “NIKE”.
Agora a invenção/aperfeiçoamento criado para produzir um determinado produto da referida marca, se tiver sido solicitada, se chama patente, exemplo: invenção/aperfeiçoamento usado para amortecer impactos na corrida.
Para ficar mais claro: Nike como símbolo= registro de marca, a invenção/aperfeiçoamento e/ou processo para produzir os tênis dessa marca= patente.