REGISTRO DE MARCAS/ REGISTRO DE PATENTES/ REGISTRO DE SOFTWARE
Mas eu não posso depositar minhas marcas e patentes sozinho?
Claro que pode!
Ocorre, no entanto, que existem vários detalhes que se não forem observados atentamente poderão condenar de morte seus direitos e interesses.
Quando o assunto é depósito (registro) de marca tenha muita atenção no preenchimento correto dos elementos nominativos e descrição dos elementos figurativos.
CLASSIFICAÇÃO DE NICE:
Também é de extrema importância analisar a classificação de NICE cabível na sua categoria comercial, bem como a especificação dos produtos/serviços que serão cobertos pelo sinal distintivo.
Necessário se faz realizar uma busca de viabilidade para o registro da sua marca.
O resultado apontará se sua marca poderá ser registrada ou não. Essa é a etapa mais importante de toda a estratégia que deve ser traçada para suas providências.
Caso queira saber mais sobre como realizar e analisar essa pesquisa clique aqui.
E O REGISTRO DE PATENTE?
E com o depósito do pedido de patente não é diferente! Existe um rigoroso formalismo a ser seguido pelo depositante, que está previsto na Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96), bem como nos atos regulatórios do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Qualquer equívoco no cumprimento das regras previstas para o preenchimento dos requisitos exigidos no depósito do pedido de patente pode levar sua invenção ao domínio público, fazendo com que você perca a oportunidade de exploração com exclusividade de sua criação.
Vencidas as exigências formais de depósito, em ambos os casos, sua marca e/ou patente deve merecer o rigoroso acompanhamento de seus respectivos processos junto ao banco de dados do INPI.
ACOMPANHAMENTO DA MARCA REGISTRADA:
Esse acompanhamento deverá ocorrer semanalmente pelo período de vigência da marca (10 anos).
Da patente (15 ou 20 anos dependendo da patente), pois é através dessa publicação semanal feita pelo INPI que começam as contar os prazos oportunos para todos os procedimentos referente aos seus processos.
Os processos devem seguir rigorosamente o cumprimento de todos os procedimentos e prazos previstos na Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96), para que não ocorra a “revelia” e a consequente “extinção/perda” de seus direitos.
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