ALTEREI MINHA LOGO, POSSO ALTERAR O REGISTRO DA MINHA MARCA NO INPI?
NÃO!
A marca registrada não pode ser alterada.
O que deve ser feito para que continue gozando de proteção é o requerimento de NOVO pedido de registro no INPI.
Se o seu registro de marca foi realizado de maneira mista ou figurativa, a mudança da logo implica diretamente na maneira que a marca foi concedida e a maneira que você está usando ela agora.
A marca registrada deve ser usada da maneira que consta no certificado de registro, caso queira alterar algo na sua marca e ainda sim manter a proteção, você precisará fazer um novo pedido de registro de marca com as atuais alterações.
Afinal quando é concedido o certificado de registro, ele tem por base o que foi juntado no pedido. Não seria lógico pedirmos uma coisa e termos proteção de outra, correto? Esse mesmo pensamento pode ser usado para a marca, se pedimos a proteção para uma determinada marca com determinada identidade visual e posteriormente resolvemos “mudar” a marca, nada mais lógico que mudarmos o registro também.
E para essa “mudança” de registro da marca terá que ser feito um novo pedido com todos os documentos para ser analisado novamente.
TAMPER
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