Fiz o pedido de registro da minha marca. E agora?

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Verifiquei se minha marca pode ser registrada de acordo com as normas do INPI, fiz a busca de viabilidade do registro (não viu esse artigo? Clique aqui), anexei a documentação, preenchi os dados, paguei a GRU com a taxa federal, mas e agora, o que devo fazer?

Primeiro de tudo temos que ter ciência da importância do acompanhamento do pedido de registro, pois é muito comum as pessoas realizarem o pedido de registro de marca, e acabarem perdendo os prazos de manifestação no processo. Um exemplo muito comum é a falta de pagamento do deferimento da marca. Muitos requerentes perdem o prazo para efetuar o recolhimento das taxas federais, e o processo acaba sendo arquivado, sem a concessão do certificado de registro.

O meio oficial de comunicação do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a RPI (Revista da Propriedade Industrial) disponível no site da Autarquia, cuja veiculação ocorre semanalmente.

É através da publicação do despacho do INPI na RPI que se inicia a contagem dos prazos legais referentes aos cumprimentos das providências nos pedidos de registro de marcas, tais como manifestações, oposições, pagamentos, recursos, enfim, todo e qualquer tipo de procedimento que deva ser adotado nos processos de marcas.

A partir do protocolo do pedido da marca, existe o exame formal do processo. Se tudo estiver de acordo com os requisitos processuais, o próximo passo é a publicação do seu pedido no site do INPI. Com isso, abre-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros que se sintam AFETADOS possam se manifestar sobre o seu pedido. Ou seja, será nessa fase que as outras marcas já registradas podem entrar com oposição quanto a sua pretensão.

Caso haja alguma oposição apresentada no seu pedido, abre-se ainda o prazo para a manifestação referente a essa oposição, ou seja, você poderá se manifestar sobre a oposição apresentada pelo terceiro, lembrando que todas essas publicações são feitas na RPI, semanalmente.

Após esse prazo de 60 (sessenta) dias para oposição precisa aguardar o posicionamento do INPI, que dependendo a situação pode ocorrer em cerca de 12 meses a contar da data da solicitação do pedido de registro da marca.

Se o INPI deferir sua solicitação e expedir o certificado de registro da marca você terá que recolher a taxa federal de concessão do diploma, e acompanhar o processo semanalmente pelos 10 (dez) anos de sua vigência. Esse acompanhamento é tão importante quanto conseguir efetivamente o certificado, pois mesmo após a expedição dele em alguns casos ainda é possível que terceiros entrem com um processo administrativo de nulidade, o chamado PAN.

O acompanhamento também é de extrema importância para que além de averiguar se há algum tipo de movimentação no seu certificado de registro, você também observe as pretensões de terceiros que possam de alguma maneira colidir com os direitos gerados pela sua própria marca.

Como dito acima, o prazo para oposição é de 60 dias contados a partir da publicação e o mesmo vale tanto para terceiros que queiram se opor referente a sua pretensão quanto para você se opor quanto a pretensão de terceiros. Por isso o acompanhamento semanal é de extrema importância, pois se passar o prazo para tal oposição perdeu-se a oportunidade administrativa para se manifestar sobre uma marca que pode levar ou induzir seu cliente a erro. E todos que solicitam o pedido de registro de sua marca quer justamente isso, a distinção, unicidade, da sua marca no mercado para aquele determinado setor comercial.

Imagina se você passa por todo esse processo de registro de marca e posteriormente um terceiro registrar uma marca similar à sua e por perder o prazo e não acompanhar com o devido cuidado as publicações, você se vê obrigado a “dividir” o mercado com uma marca que remete a sua. Quando isso acontece sempre causa muita frustração, por ter passado por todo processo burocrático e ao final não conseguir a total e completa proteção pretendida.


Por isso o acompanhamento da marca é de extrema importância, desde o depósito, e durante todo o período de vigência de 10 anos!

Texto:  @tamper.propriedadeintelectual

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