Uma das principais dúvidas do empresário moderno, quando quer registrar uma marca, é: “Será que já existe uma outra marca registrada igual a minha no INPI”? “E se não for igual mas uma marca semelhante”? “Mesmo assim consigo registrar minha marca se já houver outra semelhante”?
A primeira coisa a se fazer, antes de solicitar o pedido de registro de marca junto ao INPI, é uma busca de viabilidade do registro, isso quer dizer que se faz necessário analisar em qual categoria de NICE (Classificação Internacional de Produtos e Serviços) pretende realizar o pedido de registro, qual será a forma de apresentação da marca pretendida, ou seja, nominativo, misto ou figurativo; se a marca pretendida preenche todos os requisitos de registrabilidade.
Mas por que é importante a categoria comercial da marca que se pretende o registro?
Ela é de extrema importância pois é através dela que conseguimos analisar se há outra marca igual ou semelhante no mesmo segmento comercial que o seu. Um exemplo clássico é a marca “veja” que está registrada para a categoria de produtos de limpeza e também existe uma outra marca “veja” que está registrada para a categoria de jornal e revista dentre outros. Outro exemplo que podemos citar é a marca Gol que existe para uma companhia de linhas aéreas e também para outra categoria comercial que são os automóveis da marca gol.
Observem que apesar dos nomes das marcas acima citados serem idênticos, eles não se colidem pois um está representando produtos/serviços em um nicho de mercado, enquanto que o outro está inserido em outra categoria comercial totalmente distinta do primeiro, sem ocorrer “confusão” por parte do consumidor na hora de adquirir os produtos/serviços. Afinal, se você vai a um supermercado comprar um produto de limpeza com a marca VEJA, não será induzido a erro a ponto de trazer uma revista de notícias com a marca VEJA, assim como se você for comprar um automóvel com a marca GOL, não compraria por equivoco uma passagem de avião da companhia GOL.
Esse esclarecimento é muito importante pois, além da semelhança/identidade entre os sinais distintivos, bem como os ramos de atuação para os quais se pretende o registro, o terceiro requisito exigido é de que o consumidor não se sinta “confuso” com a origem do produto/serviço que está adquirindo. Em outras palavras, o consumidor não pode cometer o engano de comprar um produto, pensando que está comprando outro!!! Esse engano é cometido, geralmente, quando o consumidor confunde as marcas dos produtos/serviços. E é exatamente isso que a Lei da Propriedade Industrial reprova e tenta evitar.
Outro ponto a ser observado na análise é se a marca pretendida pode ser registrada segundo as normas do INPI, aqui temos como alguns exemplos do que NÃO pode ser registrado: descrição de produtos; marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral; termos genéricos (como por exemplo cama, cadeira, carro, etc.); bandeiras, escudos de armas, carimbos oficiais e emblemas de Estados e de organizações internacionais que tenham sido comunicados à Organização Mundial da Propriedade Intelectual normalmente NÃO são passíveis de registro de marca.
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Agora que já falamos sobre o que não pode ser registrado e a importância da distinção das categorias comerciais de acordo com a classificação de NICE, vamos falar sobre a pesquisa em si. Para isso basta acessar o site oficial do INPI e fazer uma busca pelo nome e pela categoria comercial, levando em conta todas as exceções descritas acima.
Caso ocorra o retorno dessa busca com alguma marca similar, se faz necessário acessar cada processo para analisar minuciosamente um a um, pois a partir disso você conseguirá verificar se o nome, a logo e a descrição do serviço que prestam podem colidir com o seu ou não. Também nesse momento se faz a verificação de como está cada um desses processos, ou seja, se está em prazo para manifestações, se já foi deferido, se houve colidência, se foi indeferido e por qual motivo isso ocorreu.
Com base no resultado desta pesquisa conseguimos ter um parecer de viabilidade para analisar se a marca pretendida poderá ou não ser registrada e se há possibilidade de colidência ou não com outra marca que já tem o pedido de registro em andamento ou o certificado de registro concedido pelo INPI.
Uma observação importante para realização da pesquisa é fazê-la de maneira que não se busque apenas a palavra exata, mas também por palavras semelhantes, adicionando ou retirando determinadas sílabas, pois pode ocorrer de uma marca não ser idêntica e mesmo assim correr o risco de colidir com outras marcas. Vamos de exemplo: se pretende registrar a marca “TAMPER” é sempre interessante buscar, além do termo exato “TAMPER”, buscar também “camper”, “damper”, “tampere”, “tampe” dentre outros similares, pois apenas a alteração de uma letra por muitas vezes não possibilita a devida distinção da similaridade entre duas marcas, principalmente se elas ocuparem a mesma classificação de NICE.
Por fim, após esse estudo detalhado “de como ver se uma marca já está registrada” e analisar se sua marca pode ser registrada de acordo com os requisitos exigidos, o próximo passo é anexar a documentação, efetuar a guia de pagamento dos impostos governamentais e realizar/efetivar o pedido de registro na base de marcas do INPI.
Importantíssimo, para finalizar, que o acompanhamento do seu pedido seja realizado semanalmente através da Revista da Propriedade Industrial – RPI, pois é a partir da publicação nesse veículo oficial de comunicação entre o INPI e os titulares de marcas que começa a correr todos os prazos legais para as devidas manifestações, recolhimentos de taxas, oposições e todos os andamentos que se referem ao seu pedido. É através também da RPI que você tomará ciência se há outra pessoa ou empresa solicitando um pedido de registro semelhante ao seu. Esse acompanhamento deve ser semanal pelo período que se pleiteia o pedido e posteriormente a expedição do certificado de registro pelo período de vigência da marca, ou seja, por 10 (dez) anos, após a emissão do certificado de registro.
LEMBRE-SE: TÃO IMPORTANTE QUANTO CONSEGUIR O CERTIFICADO É MANTÊ-LO.
Texto: @tamper.propriedadeintelectual
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