Sim! Você tem a possibilidade de registrar quantas marcas desejar desde que você seja o titular.
No entanto para os registros vinculados à pessoa física, deve ser feita a comprovação da atividade pela mesma.
Já para registros vinculados à pessoa jurídica, esses devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.